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PORTARIA GR Nº 3304, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001. (D.O.E. - 03.10.2001)

Constitui Comissão Permanente para assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência vinculadas à Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, e considerando:
- que as pessoas portadoras de deficiência devem ter acesso à igualdade de oportunidades;
- que deve ser criada e implantada uma política, na Universidade, voltada às pessoas portadoras de deficiência, em consonância com as mais expressivas iniciativas nacionais e internacionais;
- que deve ser desenvolvida ação conjunta da Administração Central, das Unidades e Órgãos e da Comunidade, de modo a assegurar a plena integração educacional e funcional de alunos e servidores portadores de deficiência;
- que devem ser estabelecidos mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem aos portadores de deficiência, na Universidade, o pleno exercício de seus direitos básicos, baixa a seguinte

PORTARIA:
Artigo 1º - Fica constituída, junto à Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), Comissão Permanente para assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência vinculadas à Universidade de São Paulo.

www.cecae.usp.br/usplegal   Ir para próxima página